LEI Nº 2.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.008.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2008, estima a RECEITA em R$.84.480.000,00 e fixa a DESPESA em R$.83.085.000,00, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. O saldo apresentado de R$.1.395.000,00 refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

VALOR - R$

VALOR - R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

13.820.575,00

 

Receita de Contribuição

1.450.000,00

 

Receita Patrimonial

1.451.100,00

 

Receita de Serviços

145.000,00

 

Transferências Correntes

48.804.770,00

 

Outras Receitas Correntes

4.078.555,00

69.750.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

5.000,00

 

Alienação de Bens

10.000,00

 

Transferência de Capital

14.715.000,00

14.730.000,00

TOTAL

84.480.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 A 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

DESPESAS

VALOR - R$

VALOR - R$

DESPESAS CORRENTES

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

28.976.300,00

 

Juros/Encargos da Dívida

40.000,00

 

Outras Despesas Correntes

29.489.846,85

 

SUB TOTAL

 

58.506.146,85

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

22.223.853,15

 

Inversões Financeiras

1.200.000,00

 

Amortização da Dívida

1.155.000,00

 

SUB TOTAL

 

24.578.853,15

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

1.395.000,00

TOTAL

 

84.480.000,00

 

DESPESAS

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Por Órgãos e Funções

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – R$

LEGISLATIVA

3.020.000,00

ADMINISTRAÇÃO

14.917.296,85

ASSISTENCIA SOCIAL

3.517.000,00

SAÚDE

20.516.000,00

EDUCAÇÃO

19.011.500,00

CULTURA

771.000,00

URBANISMO

10.983.203,15

SANEAMENTO

7.400.000,00

COMERCIO E SERVIÇOS

16.000,00

DESPORTO E LAZER

1.333.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.600.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

1.395.000,00

TOTAL

84.480.000,00

 

POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – R$

1. Modernização do legislativo

700.00,00

2. Processo Legislativo

2.320.000,00

3. Gestão Administrativa Superior

981.000,00

4. Administração Financeira

626.800,00

5. Administração Geral

12.166.996,85

6. Nova Odessa do Saber

18.644.000,00

7. Serviços de Utilidade Pública

12.576.500,00

8. Urbanização de vias e Estradas Vicinais

5.822.703,15

9. Cultura e Turismo

771.00,00

10. Esporte é vida

1.333.000,00

11. Saúde para todos

20.516.000,00

12. Social

3.517.000,00

13. Nova Odessa Segura

1.510.000,00

14. Encargos Especiais

1.600.000,00

999. Reserva de Contingência

1.395.000,00

TOTAL

84.480.000,00

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

VALOR - R$

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

Receitas Correntes

69.750.000,00

 

 

Receitas de Capital

14.730.000,00

 

 

TOTAL

 

84.480.000,00

 

Despesas Correntes

58.506.146,85

 

 

Despesas de Capital

24.578.853,15

 

 

Reserva de Contingência

1.395.000,00

84.480.000,00

 

POR FONTE DE RECURSO E CÓDIGO DE APLICAÇÃO

 

 

01.000.00

Tesouro

55.805.646,85

 

02.000.00

Transferências e Convênios Estaduais

3.032.500,00

 

05.000.00

Transferências e Convênios Federais

25.636.853,15

 

07.000.00

Operações de Crédito

5.000,00

 

 

TOTAL

 

84.480.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.

 

§ 1º Excluem-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

a) Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;

b) Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

c) Destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;

d) Incorporações de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2.006;

e) O excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

§ 2º Exclui-se também do limite referido no inciso II, deste artigo, conforme artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos dentro da mesma categoria de programação e mesmo órgão, eximindo-se da elaboração de Decreto para tal procedimento, inclusive no que se refere às fontes de recursos e códigos de aplicação.

 

§ 3° A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

III - Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.

 

§ 1º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções deverão proceder à prestação de contas até o dia 20 de Janeiro do ano subsequente ao recebimento da verba.

 

§ 2º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que o fizerem fora do prazo fixado no parágrafo anterior, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 3º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 5º Fica inserido dentro do programa “Nova Odessa Segura – código 0013” o seguinte projeto: 0031 – Sede da Guarda Municipal, inicio previsto para 2008, desta forma, altera-se a Lei nº 2102/05 – Plano Plurianual e a Lei nº 2225/07/06 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 6º Altera-se para 50 unidades a meta física prevista do anexo III da Lei nº 2102/05 – Plano Plurianual, programa 0012 – Social, Projeto 1.0009 – Construção de Casas a Idosos e Carentes.

 

Art. 7º Para se adequar ao projeto AUDESP-TCE-SP fica alterada a Classificação Institucional deste Município conforme anexos desta Lei.

 

Art. 8º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.008.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Novembro de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 26.11.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.