
LEI Nº 2.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.008.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2008, estima a RECEITA em R$.84.480.000,00 e fixa a DESPESA em R$.83.085.000,00, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. O saldo apresentado de R$.1.395.000,00 refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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RECEITAS |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
13.820.575,00 |
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Receita de Contribuição |
1.450.000,00 |
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Receita Patrimonial |
1.451.100,00 |
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Receita de Serviços |
145.000,00 |
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Transferências Correntes |
48.804.770,00 |
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Outras Receitas Correntes |
4.078.555,00 |
69.750.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
5.000,00 |
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Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transferência de Capital |
14.715.000,00 |
14.730.000,00 |
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TOTAL |
84.480.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 A 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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DESPESAS |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
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DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais |
28.976.300,00 |
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Juros/Encargos da Dívida |
40.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
29.489.846,85 |
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SUB TOTAL |
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58.506.146,85 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
22.223.853,15 |
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Inversões Financeiras |
1.200.000,00 |
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Amortização da Dívida |
1.155.000,00 |
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SUB TOTAL |
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24.578.853,15 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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1.395.000,00 |
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TOTAL |
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84.480.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Por Órgãos e Funções
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – R$ |
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LEGISLATIVA |
3.020.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO |
14.917.296,85 |
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ASSISTENCIA SOCIAL |
3.517.000,00 |
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SAÚDE |
20.516.000,00 |
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EDUCAÇÃO |
19.011.500,00 |
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CULTURA |
771.000,00 |
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URBANISMO |
10.983.203,15 |
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SANEAMENTO |
7.400.000,00 |
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COMERCIO E SERVIÇOS |
16.000,00 |
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DESPORTO E LAZER |
1.333.000,00 |
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ENCARGOS ESPECIAIS |
1.600.000,00 |
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RESERVA DE CONTIGENCIA |
1.395.000,00 |
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TOTAL |
84.480.000,00 |
POR PROGRAMA
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – R$ |
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1. Modernização do legislativo |
700.00,00 |
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2. Processo Legislativo |
2.320.000,00 |
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3. Gestão Administrativa Superior |
981.000,00 |
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4. Administração Financeira |
626.800,00 |
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5. Administração Geral |
12.166.996,85 |
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6. Nova Odessa do Saber |
18.644.000,00 |
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7. Serviços de Utilidade Pública |
12.576.500,00 |
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8. Urbanização de vias e Estradas Vicinais |
5.822.703,15 |
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9. Cultura e Turismo |
771.00,00 |
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10. Esporte é vida |
1.333.000,00 |
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11. Saúde para todos |
20.516.000,00 |
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12. Social |
3.517.000,00 |
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13. Nova Odessa Segura |
1.510.000,00 |
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14. Encargos Especiais |
1.600.000,00 |
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999. Reserva de Contingência |
1.395.000,00 |
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TOTAL |
84.480.000,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Receitas Correntes |
69.750.000,00 |
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Receitas de Capital |
14.730.000,00 |
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TOTAL |
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84.480.000,00 |
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Despesas Correntes |
58.506.146,85 |
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Despesas de Capital |
24.578.853,15 |
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Reserva de Contingência |
1.395.000,00 |
84.480.000,00 |
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POR FONTE DE RECURSO E CÓDIGO DE APLICAÇÃO |
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01.000.00 |
Tesouro |
55.805.646,85 |
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02.000.00 |
Transferências e Convênios Estaduais |
3.032.500,00 |
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05.000.00 |
Transferências e Convênios Federais |
25.636.853,15 |
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07.000.00 |
Operações de Crédito |
5.000,00 |
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TOTAL |
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84.480.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;
II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º Excluem-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais suplementares:
a) Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;
b) Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;
c) Destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;
d) Incorporações de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2.006;
e) O excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
§ 2º Exclui-se também do limite referido no inciso II, deste artigo, conforme artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos dentro da mesma categoria de programação e mesmo órgão, eximindo-se da elaboração de Decreto para tal procedimento, inclusive no que se refere às fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 3° A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
III - Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.
§ 1º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções deverão proceder à prestação de contas até o dia 20 de Janeiro do ano subsequente ao recebimento da verba.
§ 2º Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos ou que o fizerem fora do prazo fixado no parágrafo anterior, assim como àquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
§ 3º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.
Art. 5º Fica inserido dentro do programa “Nova Odessa Segura – código 0013” o seguinte projeto: 0031 – Sede da Guarda Municipal, inicio previsto para 2008, desta forma, altera-se a Lei nº 2102/05 – Plano Plurianual e a Lei nº 2225/07/06 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Altera-se para 50 unidades a meta física prevista do anexo III da Lei nº 2102/05 – Plano Plurianual, programa 0012 – Social, Projeto 1.0009 – Construção de Casas a Idosos e Carentes.
Art. 7º Para se adequar ao projeto AUDESP-TCE-SP fica alterada a Classificação Institucional deste Município conforme anexos desta Lei.
Art. 8º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.008.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Novembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 26.11.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.