LEI Nº 215, DE 15 DE ABRIL DE 1966

 

Altera tabela de padrões de vencimentos do pessoal do quadro.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1966, a tabela de padrões de vencimentos do funcionalismo municipal fica majorada em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1966.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.