
LEI Nº 216, DE 15 DE ABRIL DE 1966
Abre crédito especial de Cr$ 3.238.435.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda um crédito especial de Cr$ 3.238.435 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros), destinado a correr ao apagamento de contribuições devidas ao instituto de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e Empregados em serviços públicos, referentes ao período de Janeiro de 1960 à Junho de 1965.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.