
LEI Nº 2.284, DE 28 DE ABRIL DE 2008
Que institui o Dia da Cultura Racional Novaodessense e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Racional Novaodessense, voltado à união das entidades culturais e sociais que prezam pelo bem e harmonia social e pelo conhecimento da verdadeira origem da humanidade, buscando o desenvolvimento do raciocínio.
Art. 2º O Dia da Cultura Racional Novaodessense será comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de maio.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 28 de Abril de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 05.05.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.