
LEI Nº 2.259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza concessão de abono aos funcionários da administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo, no mês de Dezembro de 2007, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) no mês de dezembro de 2007, aos funcionários ativos dos Poderes Legislativo e Executivo.
Parágrafo único. A autorização descrita no caput se aplica também às administrações indiretas, aos bolsistas do programa emergencial de auxilio desemprego e aos funcionários estatutários inativos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Dezembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 18.12.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.