LEI Nº 2.260, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades que especifica e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2008, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo.

 

§ 1º À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, no valor de até R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais).

 

§ 2º À Comunidade Geriátrica, no valor de até R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).

 

§ 3º À entidade Amigos do Casulo no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções dos recursos provenientes da Educação para o exercício 2008.

 

§ 1º À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE no valor de até R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais).

 

§ 2º À Associação de Pais e Mestres – APM, no valor de até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a repassar à entidade Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa, subvenções referentes a 0,12% (zero vírgula doze por cento) das Receitas Correntes do Município.

 

Art. 4º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 9º, inciso III da Lei Municipal 2.225 de 05 de julho de 2007.

 

Parágrafo único. As entidades beneficiadas com a presente Lei ficam obrigadas a apresentar, até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte ao recebimento das subvenções, prestação de contas dos valores recebidos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 27.12.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.