
LEI Nº 217, DE 15 DE ABRIL DE 1966
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 165, de 24.12.64.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 165, de 24 de Dezembro de 1964, terá a seguinte redação:
“Art. 2º A entrega do título far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada, ou, consultando o interesse do agraciado, em outro local, em solenidade pública.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Abril de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.