
LEI N° 2.263, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de cargo de Coordenador Geral, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e, determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado o cargo de Coordenador Geral, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da Administração Pública, com padrão salarial M-27, com valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), à disposição em período integral.
§ 1º Competirá ao ocupante do cargo de Coordenador Geral:
I – assessorar e orientar o Prefeito Municipal nos assuntos administrativos, compreendidos o planejamento, a coordenação e a orientação de Coordenadores, Diretores, Assessores de Departamentos e Chefia de Gabinete, na execução dos trabalhos por eles exercidos, através da promoção de diversas ações estrategicamente selecionadas para implementar as decisões a serem tomadas e em conformidade com a política estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo;
II - elaborar políticas de ação e acompanhamento das tarefas de seus subordinados, nas diversas áreas da Administração Pública, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, além de executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
III – atender aos pedidos de informações feitos pelo Prefeito Municipal, com relação aos resultados dos trabalhos realizados pelos Coordenadores, Diretores e Assessores de Departamentos, bem como planejar as perspectivas de avanços para cada área de trabalho no âmbito municipal;
IV – manter contatos, quando designado pelo Prefeito Municipal, com órgãos públicos federais e estaduais.
§ 2º O ocupante do cargo criado pela presente legislação deverá ter formação acadêmica de nível superior.
§ 3º O cargo criado pelo “caput” do presente artigo não incidirá gratificação de qualquer espécie.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 27.12.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.