LEI Nº 2.458, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a criação de cargo de Coordenador de Licitações e Contratos, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, o cargo público de Coordenador de Licitações e Contratos, de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da Administração Pública, com padrão salarial P66, a disposição em período integral.
§ 1º São atribuições do ocupante do cargo de Coordenador de Licitações e Contratos:
I – Prestar Assessoria Jurídica para o Setor de Compras e Licitações em contratos administrativos, analisando minutas de editais, contratos de licitação, prorrogações, requerimentos de licitantes e recursos, emitindo Parecer Jurídico;
II – Analisar os contratos de locação em que a Administração Municipal figura como locatária, bem como os respectivos termos de prorrogação, pedidos de revisão de valores e reajustes de acordo com os índices fixados em contrato;
III – Analisar e emitir Parecer Jurídico nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, verificando a adequação do pedido e atendimento às exigências legais acerca da matéria, prestando ainda orientações técnica para o bom e fiel cumprimento das normas legais existentes;
§ 2º O ocupante do cargo público de Coordenador de Licitações e Contratos deverá ter formação acadêmica de nível superior em Direito, com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 18 de Novembro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 20/11/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.