LEI Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 1960

 

Fixa os subsídios do Prefeito e a verba de representação da Mesa da Câmara.

 

LINALDO LIEKNING, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 32 DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, PROMULGA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Nova Odessa ficam fixados em CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais, e a verba de representação em CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) também mensais.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito, somente quando em exercício perceberá os subsídios e a verba de representação do Prefeito, não tendo este, direito de recebê-los durante o período em que estiver afastado do cargo.

 

Art. 3º A verba de representação da Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa, fica fixada em CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), mensais.

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Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a operação de crédito necessária.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, data da instalação do Município de Nova Odessa.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de maio de 1960.

 

 

LINALDO LIEKNING
Presidente da Câmara Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.