LEI Nº 218, DE 7 DE MAIO DE 1966

 

Abre crédito suplementar de Cr$ 663.960.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço de Fazenda um crédito de Cr$ 663.960 (seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

15 - 3.3.1.1.1.0.3

132.300

18 - 3.3.1.1.1.0.3

138.600

9 - 3.3.1.1.1.0.3

63.600

34 - 3.3.1.1.1.91

132.300

15 - 3.3.1.1.1.0.3

275.400

20 - 3.3.1.1.1.0.3

54.000

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Maio de 1966.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.