
LEI Nº 2.289, DE 1º DE JULHO DE 2008
Que fixa os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO O ART. 16, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam fixados em R$ 9.348,86 (nove mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos) o subsídio do Prefeito Municipal e em R$ 3.895,36 (três mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), o do Vice-Prefeito.
Art. 2o Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, de conformidade com o disposto no art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 1º de Julho de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 16.07.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.