
LEI Nº 2.264, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza a outorga de concessão de direito real de uso de área do Jardim Monte das Oliveiras, à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a outorgar por concessão de direito real de uso a título gracioso, da área descrita no inciso I deste artigo, à Paróquia Nossa Senhora das Dores, da Diocese de Limeira, situada na Rua Duque de Caxias, nº 200, nesta cidade, Área Institucional, conforme matricula 93770.
I – “Inicia-se num ponto situado na divisa da Rua Nove e o Sistema de Lazer A e segue 47,50m de frente para a Rua Nove; Daí deflete à esquerda e segue 72,03m confrontando com o remanescente da “Área Institucional 01”; Daí deflete a esquerda e segue 50,56m confrontando com a propriedade de Reginaldo de Jesus Piconi; Daí deflete à esquerda e segue 54,70m confrontando com o “Sistema de Lazer A”, até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo uma área de 3.009,78m².”
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso a título gracioso, citado no caput deste artigo, será concedida pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 2º A área aludida no inciso I, do artigo 1º, destinar-se-á à construção de um Centro Comunitário, objetivando a realização de atividades sociais, como reuniões, desenvolvimento de cursos, junto à população local.
Parágrafo único. A área cedida nos termos da presente Lei reverterá ao patrimônio público, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer medida judicial ou extra - judicial se, no prazo de dois (02) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, a cessionária não tiver iniciado a construção do Centro Comunitário citado no caput do artigo 2º desta Lei, ou na hipótese de ser dado à área destinação diversa da constante nesta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 27.12.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.