LEI Nº 2.265, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera áreas de terreno, no loteamento Jardim Santa Rita II E Jardim Santa Rita I, promove compensação de áreas que especifica, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a destinação e medidas da área descrita na matrícula 100048, localizada no loteamento Jardim Santa Rita II, de área verde para área institucional conforme descrito abaixo:

 

Situação atual: Matricula 100048:

“Área Verde – Jardim Santa Rita II – 10.954,02 m²

Inicia-se num ponto junto ao alinhamento da Av. Um e segue três seguimentos de reta medindo 49,42 m, 29,55 m e mais 21,66 m confrontando com a Av. Um; Daí deflete a esquerda e segue 91,63 m confrontando com a “Área de Uso Institucional”; Daí deflete a esquerda e segue 98,50 m pelo alinhamento da Av. Dois; Daí deflete a esquerda e segue 134,94 m confrontando com a propriedade de Raimundo Amos Vaughan ou seja com a divisa do loteamento até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo uma área superficial de 10.954,02 m²

 

Situação proposta: Matricula 100048:

“Uso Institucional” – Jardim Santa Rita II – 17.289,23 m²

Inicia-se num ponto junto ao alinhamento da Av. Um e segue sete seguimentos de reta medindo 49,42 m, 29,55 m, 21,66 m, 18,22 m, 39,74 m, 33,69 m e mais 10,49 m; Daí deflete a esquerda e segue 48.33 m confrontando com a “Área Verde”; Daí deflete a esquerda e segue 190,83 m no alinhamento da Av. Dois; Daí deflete a esquerda e segue 134,94 m confrontando com a propriedade de Raimundo Amos Vaughan ou seja com a divisa do loteamento até encontrar o ponto inicial desta descrição perfazendo uma área superficial de 17.289,23 m²

 

Art. 2º Fica alterada a destinação e medidas da área descrita na matrícula 100047, localizada no loteamento Jardim Santa Rita II, de área institucional para área verde, conforme descrito abaixo:

 

Situação Atual: Matricula 100047:

 “Uso Institucional” – Jardim Santa Rita II – 9.165,63 m²

Inicia-se num ponto num ponto junto ao alinhamento da Av. Um e segue seis seguimentos de reta medindo 18,22 m, 39,74 m, 33,69 m, 30,37 m, 39,93 m e mais 29,22 m, confrontando com a Av. Um; Daí segue em curva em concordância da Av. um e Rua Três 26,04 m; Daí deflete a esquerda e segue 173,07 m pelo alinhamento da Av. Dois; Daí deflete a esquerda e segue 91,63 m confrontando com a “Área Verde”, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área superficial de 9.165,63 m².

 

Situação Proposta: Matricula 100047:

 “Área Verde/Sistema de Recreação” – Jardim Santa Rita II – 2.830,42 m²

Inicia-se num ponto num ponto junto ao alinhamento da Av. Um e segue Tres seguimentos de reta medindo 19,88 m, 39,93 m e mais 29,22 m, confrontando com a Av. Um; Daí segue em curva em concordância da Av. um e Rua Três 26,04 m; Daí deflete a esquerda e segue 80,74 m pelo alinhamento da Av. Dois; Daí deflete a esquerda e segue 48,33 m confrontando com a “Área de Uso Institucional”, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área superficial de 2.830,42 m².

 

Art. 3º Como compensação das alterações descritas nos artigos 1º e 2º, ficam alteradas a destinação das áreas descritas nas matriculas nº 82998 e nº 82999; conforme descritas abaixo, para área de recreação/área verde:

 

Área matricula 82998:

 

“Tem início no ponto junto a divisa com o loteamento Jardim São Manoel, segue 50,37 metros pelo alinhamento da Rua 02; segue em curva de concordância entre a Rua 02 e a Rua 01, medindo 19,91 metros; segue pelo alinhamento da Rua 01 18,41 metros em reta mais 46,48 metros em curva e 5, 42 metros em reta; deflete à direita e segue confrontando com o loteamento Jardim são Manoel 49, 24 metros até atingir o ponto inicial desta descrição; perfazendo uma área superficial de 2.268,69 metros quadrados.”

 

Área matricula 82999:

 

“Tem inicio no ponto junto ao alinhamento do prolongamento da Avenida Paschoal Piconi, segue 81,17 metros com o referido alinhamento, segue em curva de concordância entre o Prolongamento da Avenida Paschoal Piconi e a Rua 01, medindo 19,51 metros, segue pelo alinhamento da Rua 01 92,05 metros em reta; deflete à esquerda e segue em reta 27,96 metros, segue em curva de concordância entre a Rua 01 e a Rua 02, medindo 8,37 metros, segue pelo alinhamento da Rua 02 16,86 metros em reta, segue em curva 14,14 metros confrontando com a área pertencente a Prefeitura Municipal de Nova Odessa; segue em reta 96,00 metros com a mesma confrontação e mais 14,14 metros em curva de concordância até atingir o ponto inicial desta descrição; perfazendo uma área superficial de 5.854,91 metros quadrados.”

 

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, as plantas e memoriais descritivos das áreas em questão.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 27.12.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.