LEI Nº 2.266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Nos Termos da Lei nº 1947, de 14 de novembro de 2003, concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à empresa PROFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA e, dá outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL 1947, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à empresa PROFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 64.064.777/0001-00, estabelecida na Rodovia Arnaldo Julio Mauerberg nº 3500 – Distrito Industrial 01 - em Nova Odessa SP, incidente sobre os imóveis inscritos no Cadastro Municipal Imobiliário sob nº 27-00656-0241-00, 27-00656-0843-00, 27-00656-0733-00 e 27-00656-0087-00.

 

Parágrafo único. A isenção de que trata o presente artigo terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, iniciando-se em 1º de janeiro de 2008 e findando-se em 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º A isenção concedida por esta Lei cessará imediatamente no caso de ocorrer quaisquer das condições previstas no art.13, da Lei nº 1947/03, caso em que serão aplicados os procedimentos contidos no artigo 14 e seu parágrafo único, da retro mencionada Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 27.12.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.