
LEI Nº 201, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 150.540.000 (cento e cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros) e, fixa a Despesa em importância de igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 e 4, de acordo com o seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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I |
RECEITAS CORRENTES |
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1.1. |
Receita Tributária |
69.490.000 |
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1.2. |
Receita Patrimonial |
200.000 |
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1.3. |
Receitas Industriais |
1.550.000 |
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1.4. |
Transferência Correntes |
77.010.000 |
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1.5. |
Receitas Diversas |
2.280.000 |
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II |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2. |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
10.000 |
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TOTAL DA RECEITA |
45.540.000 |
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante dos Anexos 2.3.6.7, conforme o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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1 – Poder Legislativo |
1.620.000 |
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2 – Poder Executivo |
35.697.192 |
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Encargos Gerais |
8.248.808 |
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Educação e Cultura |
10.405.600 |
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Trabalho, Previdência e Assist. Social |
12.500.000 |
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Habitação e Serviço Urbanos |
82.068.400 |
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TOTAL |
150.540.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:
§ 1º Expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição de verbas discriminadas no anexo 2, por unidade administrativa, conforme anexo 3.
§ 2º Abrir créditos suplementares até a importância correspondente a 2% (dois por cento) do total geral da despesa fixada, em cada dotação, das categorias econômicas, de acordo com o artigo 7, item I e II e seus parágrafos, da Lei nº 4.320.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Outubro de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.