LEI Nº 201, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1966.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 150.540.000 (cento e cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros) e, fixa a Despesa em importância de igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 e 4, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

I

RECEITAS CORRENTES

 

1.1.

Receita Tributária

69.490.000

1.2.

Receita Patrimonial

200.000

1.3.

Receitas Industriais

1.550.000

1.4.

Transferência Correntes

77.010.000

1.5.

Receitas Diversas

2.280.000

II

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.2.

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

10.000

TOTAL DA RECEITA

45.540.000

 

 

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante dos Anexos 2.3.6.7, conforme o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

1 – Poder Legislativo

1.620.000

2 – Poder Executivo

35.697.192

Encargos Gerais

8.248.808

Educação e Cultura

10.405.600

Trabalho, Previdência e Assist. Social

12.500.000

Habitação e Serviço Urbanos

82.068.400

TOTAL

150.540.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:

 

§ 1º Expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição de verbas discriminadas no anexo 2, por unidade administrativa, conforme anexo 3.

 

§ 2º Abrir créditos suplementares até a importância correspondente a 2% (dois por cento) do total geral da despesa fixada, em cada dotação, das categorias econômicas, de acordo com o artigo 7, item I e II e seus parágrafos, da Lei nº 4.320.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Outubro de 1965.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.