LEI Nº 2.174, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006

 

Institui o “Dia do Skatista” no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o “Dia do Skatista”, que será comemorado em 03 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º A programação do “Dia do Skatista” será coordenada pela Assessoria de Eventos e Cerimonial da Prefeitura Municipal, em conjunto com os representantes dos skatistas do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Setembro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.