LEI N° 2.176, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação dos imóveis de sua propriedade nos bairros Jardim Conceição, Jardim Flórida, Jardim Fadel e Vila Azenha, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar os imóveis de sua propriedade, nos bairros Jardim Conceição, Jardim Florida, Jardim Fadel e Vila Azenha, destinado a incentivar as Pequenas e Médias empresas e Prestadores de Serviços, que atendam a legislação municipal, para o uso específico de suas atividades,

 

Art. 2º Os imóveis serão avaliados, pelo Poder Público e por mais três Imobiliárias da cidade.

 

Art. 3º Haverá processo licitatório através de concorrência pública para alienação dos imóveis.

 

Art. 4º O acompanhamento e a eficácia desta Legislação ficará a cargo da Assessoria de Indústria, Comercio e Abastecimento, e o controle da arrecadação financeira ficará a cargo do Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto, no que entender necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Setembro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.