LEI Nº 2.295, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

 

Dá denominação de “DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL” – “DIETER REIBEL” ao Centro de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Centro de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, denominado “DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL” – “DIETER REIBEL”.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 21 de Agosto de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 23.08.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.