
LEI Nº 2.178, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Que institui o "Projeto Amigo do Bairro" e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o "Projeto Amigo do Bairro", que se regerá de acordo com as regras contidas na presente Lei.
Art. 2º O projeto tem por objetivo prestar assistência social, através da doação de cestas básicas, de vales-transporte, de bolsas de estudo, de estágio e de cursos de treinamento às pessoas interessadas em prestar serviço voluntário ao Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com as instituições competentes visando à consecução dos objetivos constantes da presente Lei, bem como regulamentar a presente Lei, se entender necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de Setembro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA AMANDA DE SOUZA FREITAS ASSUMPÇÃO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.