
LEI Nº 2.180, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar Termo de Cooperação com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar Termo de Cooperação com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO visando à promoção do artesanato e o desenvolvimento de ações que permitam identificar e quantificar artesãos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de Outubro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.