LEI Nº 2.180, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar Termo de Cooperação com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar Termo de Cooperação com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO visando à promoção do artesanato e o desenvolvimento de ações que permitam identificar e quantificar artesãos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de Outubro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.