LEI Nº 2.472, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades sociais que especifica, para o exercício de 2011.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2011, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).
§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais).
§ 4º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa – SOS, portadora do CNPJ nº 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Além das subvenções citadas no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício 2011.
§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de recursos provenientes da Educação.
§ 2º Às entidades Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino – APM´s, o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de recursos provenientes da Educação.
§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais – CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) de recursos provenientes da Educação.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a repassar à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, subvenções referentes a até 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) das Receitas Correntes do Município. (Redação dada pela Lei nº 2.475, de 2010 )
Art. 4º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 20 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.432, de 30 de Junho de 2010 .
§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.
§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº 02/2007 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 3º As entidades beneficiadas com a presente Lei ficam obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas, até o dia 30 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 10 de Dezembro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 11/12/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.