LEI Nº 2.315, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades que especifica.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2009, às entidades sociais especificadas nos parágrafos abaixo.

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73, o valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

 

§ 2º À entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 56.977.986/0001-09, o valor de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

 

§ 3º À entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ nº 06.164.247/0001-20, o valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

 

§ 4º À entidade Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa – SOS, portadora do CNPJ nº 51.322.295/0001-53, o valor de até R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).

 

Art. 2º Além das subvenções citadas no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a repassar às entidades citadas nos parágrafos abaixo, subvenções provenientes de recursos da Educação, para o exercício 2009.

 

§ 1º À entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, portadora do CNPJ nº 51.413.631/0001-73 o valor de até R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), de recursos provenientes da Educação.

 

§ 2º Às entidades Associação de Pais e Mestres – APM´s, o valor de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) de recursos provenientes da Educação.

 

§ 3º À entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais – CPC, portadora do CNPJ nº 66.834.672/0001-00, o valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos mil reais) de recursos provenientes da Educação.

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a repassar à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ nº 01.995.128/0001-03, subvenções referentes a 0,12% (zero vírgula doze por cento) das Receitas Correntes do Município.

 

Art. 4º As dotações mencionadas nesta Lei ficam condicionadas ao art. 9º, inciso III da Lei Municipal 2287 de 17 de junho de 2008.

 

§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.

 

§ 2º As entidades beneficiadas nesta Lei ficam proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 49, inciso II, da Instrução nº 02/2007 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 3º As entidades beneficiadas com a presente Lei ficam obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas, até o dia 30 de janeiro de 2010.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 22 de Dezembro de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 24.12.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.