
LEI Nº 2.308, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre desafetação e alteração de destinação de área de terra urbana, e autoriza permuta de área, a ser realizada com a Empresa Metroval Controle de Fluídos Ltda.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, uma área localizada no Parque Industrial Harmonia, cadastrada sob nº 14.00416.0311-00, conforme matricula registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Americana sob nº 100030, medindo aproximadamente 2.573,14 m² conforme segue:
“Uma área de terras urbana, designada como Sistema de Recreio, situada no loteamento denominado Parque Industrial Harmonia, em Nova Odessa, medindo: 22,20 metros de frente para a Rua A; 32,79 metros nos fundos, confrontando com a propriedade José Biondo; por 85,28 metros de um lado confrontando com propriedade de Oscar Bergrem; e, 82,37 metros de outro lado, confrontando com o Lote 01 da quadra 09; deste Loteamento, possuindo uma área superficial de 2.573,14 metros quadrados.”
Art. 2º Fica autorizada a permuta da área referida no Art. 1º com as áreas de propriedade da empresa Metroval Controle de Fluidos Ltda, estabelecida na cidade de Nova Odessa SP, com sede a rua Christiano Kilmeyers nº 819, Parque Industrial Harmonia, inscrita no CNPJ/MF 58.762.956/0001-00, de acordo com a Escritura Pública de Venda e Compra do 2º tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Americana SP, Cadastrada sob o nº 14-00410-0352-00 referente a matricula 79537, possuindo uma área superficial de 1.065,62 metros quadrados e, cadastro sob nº 14.00410.0187-00 referente a matricula nº 79540, possuindo uma área superficial de 1.143,14 metros quadrados, totalizando 2.208,76 metros quadrados, conforme descritas abaixo:
I - Matricula 79537: “Uma área de terras urbana, designada LOTE C situada no loteamento denominado Parque Industrial Harmonia, em Nova Odessa SP, comarca de Americana, medindo 55,00 metros de frente para a Rua Christiano Kilmeyers, mesma medida na linha de fundos, confrontando com o Sistema de Recreio 018; por 19,38 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote B e de outro lado, confrontando com o lote D; perfazendo uma área superficial de 1.065,62 metros quadrados.”
II - Matricula 79540: “Uma área de terras urbana designada LOTE F situada no loteamento denominado Parque Industrial Harmonia, em Nova Odessa, comarca de Americana, medindo 59,00 metros de frente para a Rua Christiano Kilmeyers, mesma medida na lina dos fundos, confrontando com o Sistema de Recreio 018 por 19,38 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o Lote E e do outro lado, confrontando com o Sistema de Recreio 01, perfazendo uma área superficial de 1.143,14 metros quadrados.”
Art. 3º As áreas a serem recebidas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, serão registradas como Áreas de Sistema de Recreio e irão compor o Sistema de Recreio existente no Loteamento Parque Industrial Harmonia, localizado de frente à Rua Cristiano Kilmeyers.
Art. 4º Através da permuta a ser realizada, conforme descrita no art. 2.º desta Lei, restará uma diferença de 364,38 metros quadrados, que será ressarcida financeiramente aos cofres públicos municipais.
Parágrafo único. O valor a ser ressarcido aos cofres municipais, será apurado através de avaliações mercadológicas, conforme Processo Administrativo nº 5276/2008 e, será recolhido aos cofres municipais no ato das transferências das propriedades.
Art. 5º As despesas com a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 8 de Dezembro de 2008.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 11.12.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
DRA. JULIANA CAMARGO DOS SANTOS
OAB/SP 217.435
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.