LEI Nº 2.309, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá denominação às ruas do Loteamento Residencial Jardim Primavera.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º As ruas do loteamento residencial “Jardim Primavera” passam a ter as seguintes denominações:

 

RUA

DENOMINAÇAO

Rua 01

Rua das Açucenas

Rua 02

Rua das Hortênsias

Rua 03

Rua das Papoulas

Rua 04

Rua das Begônias

Rua 05

Rua das Magnólias

Rua 06

Rua das Alfazemas

Rua 07

Rua dos Hibiscos

Rua 08

Rua dos Lírios

Rua 09

Rua das Gardênias

Rua 10

Rua das Dracenas

Rua 11

Rua dos Girassóis

Rua 12

Rua das Petúnias

Rua 13

Rua das Gérberas

Rua 14

Rua dos Agapantos

Rua 15

Rua dos Antúrios

Rua 16

Rua dos Gerânios

Rua 17

Rua das Tulipas

Rua 18

Rua das Angélicas

Rua 19

Rua das Camélias

Rua 20

Rua das Palmas

Rua 21

Rua das Bromélias

Rua 22

Rua dos Amarílis

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 11 de Dezembro de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

  

 

A presente Lei foi publicada em 12.12.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

DRA. JULIANA CAMARDO DOS SANTOS

OAB/SP 217.435

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

AUTOR: VEREADOR AUREO NASCIMENTO LEITE