LEI N° 2.191, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Cria empregos de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os seguintes empregos de provimento por Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

I - 03 (três) empregos de Técnico de Segurança do Trabalho, com padrão salarial referência M-18, vencimentos R$ 1.133,93, com carga horária de 40 horas semanais.

II - 01 (um) emprego de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, com padrão salarial referência M–18B, vencimentos R$ 1.190,77, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de Dezembro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada 08.01.07 sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.