
LEI Nº 2.192, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Institui a “Semana de Enfermagem” no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Nova Odessa e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana de Enfermagem”, que será comemorada, anualmente, de 12 a 20 de maio.
Art. 2º A "Semana de Enfermagem” tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância dos profissionais que militam na área da saúde.
Art. 3º A "Semana de Enfermagem" será incluída no calendário oficial do Município, nela podendo ser implementadas atividades alusivas ao tema, tais como palestras, seminários e campanhas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Dezembro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada 12.12.06 sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.