LEI Nº 2.192, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Institui a “Semana de Enfermagem” no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana de Enfermagem”, que será comemorada, anualmente, de 12 a 20 de maio.

 

Art. 2º A "Semana de Enfermagem” tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância dos profissionais que militam na área da saúde.

 

Art. 3º A "Semana de Enfermagem" será incluída no calendário oficial do Município, nela podendo ser implementadas atividades alusivas ao tema, tais como palestras, seminários e campanhas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Dezembro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada 12.12.06 sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.