
LEI Nº 2.197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal e demais órgãos, instituições e empresas para a realização de conjuntos habitacionais, através de Programas de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, Programa de Arrendamento Residencial – PAR, e demais projetos habitacionais populares de interesse social e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal e demais órgãos instituições e empresas para a realização de conjuntos habitacionais, através de Programas de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, Programa de Arrendamento Residencial – PAR, e demais projetos habitacionais populares de interesse social.
§ 1º Para o efeito das disposições contidas no caput deste artigo fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, as medidas objetivando a isenção de tributos e tarifas incidentes ou que venham incidir sobre as operações e sobre os imóveis objeto dos Programas, tais como IPTU, durante os períodos em que os imóveis permanecerem sob a propriedade do gestor, empreendedor ou fundo dos Programas Habitacionais; ISSQN e outros encargos que possam onerar o custo dos imóveis objetivados por essa Lei.
§ 2º As isenções concedidas se aplicam única e exclusivamente às unidades habitacionais a serem implementadas em razão de convênios.
§ 3º O Chefe do Executivo regulamentará, no que couber a presente Lei, bem como, as questões controversas porventura existentes no convênio, sempre em favor do município ou dos adquirentes dos imóveis.
Art. 2º Eventuais benefícios fiscais a serem concedidos pela presente Lei, serão compensados, nos exercícios seguintes das concessões com o implemente de política de austeridade fiscal, objetivando o combate à sonegação e o aumento de receita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada 21.12.06 sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.