LEI Nº 2.198, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a divulgação da frase: "SE BEBER, NÃO DIRIJA" nos cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos do Município e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica obrigatória à divulgação da frase: "SE BEBER, NÃO DIRIJA" nos cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos deste Município.

 

Art. 2º A frase deve ser impressa em espaço visível e com destaque.

 

Art. 3º A infringência ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 30 UFESPs.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, a partir de sua vigência, inclusive no que tange à competência para a fiscalização.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Dezembro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada 26.12.06 sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

AUTOR: NIVALDO LUIS RODRIGUES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.