
LEI Nº 2.198, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a divulgação da frase: "SE BEBER, NÃO DIRIJA" nos cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos do Município e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória à divulgação da frase: "SE BEBER, NÃO DIRIJA" nos cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos deste Município.
Art. 2º A frase deve ser impressa em espaço visível e com destaque.
Art. 3º A infringência ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 30 UFESPs.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, a partir de sua vigência, inclusive no que tange à competência para a fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Dezembro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada 26.12.06 sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
AUTOR: NIVALDO LUIS RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.