LEI Nº 2.199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dá denominação de Olívio Domingos Casazza à Rua Um (01) do loteamento denominado Jardim Maria Helena.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Olívio Domingos Casazza” a Rua Um (01) do loteamento denominado Jardim Maria Helena, no Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Dezembro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada 26.12.06 sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

AUTOR: ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.