
LEI Nº 2.123, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Que ratifica e aprova a redação final dos projetos que tramitaram em regime de urgência e urgência especial a partir da publicação da Resolução nº 39, de 28 de novembro de 1990, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada e aprovada a redação final dos projetos que tramitaram em regime de urgência e urgência especial a partir da publicação da Resolução nº 39, de 28 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de Dezembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.