LEI Nº 2.123, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Que ratifica e aprova a redação final dos projetos que tramitaram em regime de urgência e urgência especial a partir da publicação da Resolução nº 39, de 28 de novembro de 1990, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica ratificada e aprovada a redação final dos projetos que tramitaram em regime de urgência e urgência especial a partir da publicação da Resolução nº 39, de 28 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de Dezembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.