
LEI N° 2.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Cria Cargos de provimento por concurso para o Centro de Treinamento e Valorização Profissional – CTVP, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado 09 (nove) cargos de provimento por Concurso Público, para o Centro de Treinamento e Valorização Profissional – CTVP, sendo:
a) Instrutor de Panificação – 01 cargo – 40 horas semanais – padrão M - 16B;
b) Instrutor de Informática – 02 cargos – 40 horas semanais – padrão M - 16B;
c) Instrutor de Costura Industrial e Modelagem – 02 cargos – 40 horas semanais – padrão M - 16B;
d) Instrutor de Construção em Alvenaria – 01 cargo – 40 horas semanais – padrão M - 16B;
e) Instrutor de Elétrica Predial e Industrial – 02 cargos – 40 horas semanais – padrão M - 16B;
f) Instrutor de Mecânica e Usinagem – 01 cargo – 40 horas semanais – padrão M - 16B.
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão preenchidos mediante prévia aprovação em Concurso Público, cuja qualificação mínima exigida será o Ensino Médio completo cumulada com curso oferecido pelo SENAI ou similar de nível técnico.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de Dezembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.