LEI N° 2.120, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria de Ensino – da Região de Americana, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria de Ensino – da Região de Americana, para atender as seguintes finalidades:

 

a) Destinação de vigilantes escolares nas escolas estaduais;

b) Realizar pequenos reparos de alvenaria nos prédio públicos, onde estão instaladas as escolas estaduais;

c) Distribuir material escolar aos alunos matriculados nas escolas estaduais, considerados como carentes pelo Conselho de Escola;

d) Construir zeladoria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 26 de Dezembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.