LEI Nº 2.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera o Artigo Primeiro da Lei Municipal nº 1790/2000, de 19 de Dezembro de 2000 , e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo Primeiro da Lei Municipal nº 1790/2000, de 19 de dezembro de 2000 , passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a adotar o melhor índice oficial de atualização monetária, o qual servirá como referencial para aplicação geral na legislação tributária municipal, principalmente para atualização de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, decorrentes de tributos, multas e preços públicos instituídos e arrecadados pelo Município (INPC (IBGE), IPCA (IBGE), ETC...), que será fixado por Decreto, sempre quando ocorrer alteração do índice adotado.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de Dezembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.