LEI Nº 2.115, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá denominação de Ivy Reibel à Rua de Acesso à Estrada da Cultura, nesta cidade.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Ivy Reibel” em homenagem à pessoa de Abele Iwija Reibel, a Rua de Acesso à Estrada da Cultura, no Município de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Dezembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ÁUREO NASCIMENTO LEITE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.