
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
Amplia o perímetro do Distrito Industrial I e diminui o perímetro da Zona de Turismo e Recreação do mesmo Distrito, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Amplia o perímetro do Distrito Industrial I, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, as seguintes medidas e confrontações abaixo constantes:
“Inicia-se no ponto 8, segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua dos Brilhantes, com distância de 1.564,85 m, até encontrar o ponto 21; deste ponto continua em linha levemente sinuosa confrontando-se, ainda, com a Rua dos Brilhantes, com distância de 818,78 m, até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a rua Rio Capivari, com distância de 7.421,95 m, até encontrar o ponto 19 (limite de município entre Nova Odessa e Paulínia); deste ponto deflete a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 2.136,88 até encontrar o ponto 20; deste ponto continua em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Paulínia, com distância de 4.464,84 m, até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com o DI - 1 (Distrito Industrial 1) existente, com distância de 2.378, 87 m, até encontrar o ponto 8 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 3.850.158,38 m².”
Art. 2º Altera o perímetro da Zona de Turismo e Recreação do Distrito Industrial I, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, a seguinte área, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo constantes:
“Inicia-se no ponto 7, segue em linha reta confrontando-se com o DI-1 (Distrito Industrial 1), com distância de 1.886,86 m, até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete à esquerda em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Brilhante, com distância de 1.564,85 m, até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com a Rua Rio Capivari, com distância de 1.421,95 m, até em contra o ponto 19 (limite de município entre Nova Odessa e Paulínia); deste ponto deflete á esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de Município entre Nova Odessa e Americana, com distância de 2.136,88 m, até encontrar o ponto 7 novamente, perfazendo assim, área de aproximadamente 5.760,645, 61 metros quadrados.”
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta Lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º e 2º e os respectivos memoriais descritivos.
Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 8 de Dezembro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.