LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Ampliação do Distrito Industrial 7 sobre Zona de Turismo e Recreação (TR) do mesmo Distrito, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPA DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Amplia o perímetro do Distrito Industrial 7, passando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, as seguintes medidas e confrontações abaixo constantes:

 

“Inicia-se no ponto 1, segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras e Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Residencial, com distância de 429,18 m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontado-se com o Loteamento Jardim Santa Rita II, que esta localizado na Zona Residencial, com distância de 137,02 m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Loteamento Jardim Santa Rita I e Jardim São Manoel, localizado na Zona Residencial, com distância de 806,40 m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Residencial, com distância de 72.78 m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Residencial, com distância de 580,85 m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Residencial, com distância de 707,80 m até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Residencial, com distância de 707,80 m até encontrar o ponto 8; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Loteamento Jardim São Manoel e Parque Francisco Lopes Iglesias, localizado na Zona Residencial, com distância de 454,33 m até encontrar o ponto 9; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Parque Francisco Lopes Iglesias, localizado na Zona Residencial, com distância de 173,6 m até encontrar o ponto 10; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se, ainda com o Loteamento Parque Francisco Lopes Iglesias, localizado na Zona Residencial, com distância 515,77 m até encontrar o ponto 11; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Avenida Ampélio Gazzetta, localizada na Zona Residencial, com distância de 296,48 m até encontrar o ponto 12; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 2.443,32 m até encontrar o ponto 13; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre  Nova Odessa e Sumaré, com distância de 3.529,52 m até encontrar o ponto 13 A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Recanto do Guarapari, que esta localizado na Zona de Turismo e Recreação, com distância de 761,62 m até encontrar o ponto 13 B; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Estrada Municipal, que esta localizada na Zona de Turismo e Recreação, com distância de 1.239,79 m até encontrar o ponto 13 C; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia Rodolfo Kivitz, que esta localizada na Zona de Turismo e Recreação, com distância de 741,32 m até encontrar o ponto 13 D; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Campo Belo, que está localizado na Zona de Residencial, com distância de 1.003,88 m até encontrar o ponto 13 E; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha reta confrontando-se com a Zona Residencial, com distância de 180,47 m até encontrar o ponto 34; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das  Oliveiras, que esta localizado na Zona  Residencial, com distância de 503,24 m até encontrar o ponto 35, deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, que esta localizado na Zona Residencial, com distância de 340.32 m até encontrar o ponto 1 novamente, per fazendo assim uma área de aproximadamente 5.787.985,15 m².”

 

Art. 2º Altera o perímetro da Zona de Turismo e Recreação do Distrito Industrial 7, p assando a integrar a área de Expansão Urbana do Município, a  seguinte área, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo constantes:

 

“Inicia-se no ponto 14 e segue em linha reta confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 635,08 m até encontrar o ponto 15; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 3.197,46 m até encontrar o ponto 16; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara do Oeste, com distância de 476,66 m até encontrar o ponto 17; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha reta confrontando-se, ainda com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara do Oeste, com distância de 3.341,49 até encontrar o ponto 18; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 394,23 m até encontrar o ponto 19; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 1.316,93 m até encontrar o ponto 20; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 209,76 m até encontrar o ponto 21; deste ponto deflete levemente a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 2. Com distância de 109,67 m até encontrar o ponto 22; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 105,58 m  até encontrar o ponto 23; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se  com o Distrito Industrial 2, com distância de 729,29 m até encontrar o ponto 24; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 175,13 m até encontrar o ponto 25; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 87,64 m  até encontrar o ponto 26; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 2, com distância de 370,964 m  até encontrar o ponto 28; deste ponto deflete levemente a direita e segue em linha reta confrontando-se com a Zona Residencial, com distância de 1.016,23 m até encontrar o ponto 29; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com a Rodovia Rodolfo Kivitz, localizada na Zona Residencial, com distância de 887,89 m até encontrar o ponto 30; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando-se com os Loteamentos Jardim Capuava e  Jardim Alvorada, localizados na Zona Residencial, com distância de 968,24 m até encontrar o ponto 31; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Jequitibás, localizado na Zona Residencial, com distância de 185,18 m até encontrar o ponto 32; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim  Jequitibás, localizado na Zona Residencial, com distância de 69,39 m até encontrar o ponto 33; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, localizado na Zona Residencial, com distância de 404,36 m até encontrar o ponto 34; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 180,47 m até encontrar o ponto 13 E; deste ponto deflete  a direita segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 1.003,88 m até encontrar o ponto 13 D; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 741,32 m até encontrar o ponto 13 C; deste ponto segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 1.237,79 m até encontrar o ponto 13 B, deste ponto segue em linha reta confrontando-se com o Distrito Industrial 7, com distância de 979,35 m até encontrar o ponto 14 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 13.770.632,79 m².”

 

Art. 3º Ficam fazendo Parte integrante desta Lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º e 2º e os respectivos memoriais descritivos.

 

Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Maio de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.