
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre pré-requisitos para os cargos públicos de Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal Adjunto de Educação e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72. INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os pré-requisitos para exercício dos cargos de Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal Adjunto de Educação e padrão de vencimento, criados através da Lei Complementar nº 21, de 08 de janeiro de 2009 e descritos no anexo I, passam a ser:
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CARGOS: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ESCOLARIDADE |
PADRÃO |
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Secretário Municipal de Educação |
Ensino Superior |
75 |
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Secretário Municipal Adjunto de Educação |
Técnico ou Ensino Superior |
71 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 30 de Março de 2011.
MANPOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 31.03.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77. Da Lei Orgânica do Município.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.