LEI Nº 2.158, DE 13 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional ESPECIAL e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DE ACORDO À LEI FEDERAL 4.320/64,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.006-2.009, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2.006 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$. 500.000,00 com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Administração

 

02.03.09.00

Manutenção

 

04.123.0005.1.0023

Aumento de Capital em Empresas

 

4.5.0.65.00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

500.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional aberto pelo artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.01.04.00

Comunicação

 

04.131.0003.2.0009

Manutenção dos Serviços de Comunicação/Informação

 

40 3.3.90.39.00

OUTROS SERV. TERC. PES. JURIDICA

3.000,00

02.03.00.00

Administração

 

02.03.02.00

Frota, Garagem e Oficinas

 

04.122.0005.2.0005

Manutenção da Frota, Oficina e Garagem

 

77 3.3.90.39.00

OUTROS SERV. TERC.PES. JURIDICA

3.000,00

02.03.03.00

Informática e Sistemas

 

04.126.0005.2.0013

Manutenção da Tecnologia de Informação

 

86 4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

5.000,00

02.03.06.00

Cursos Profissionalizantes

 

12.363.0005.2.0032 

Manutenção do Ensino Profissionalizante

 

106 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

110 4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

5.000,00

111 4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

2.000,00

02.03.09.00

Manutenção

 

04.122.0005.2.0010

Manutenção de Próprios Públicos

 

130 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

131 3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS C/LOCOMOÇÃO

3.000,00

132 3.3.90.36.00

OUTROS SERVICOS TERC PES FISICA

5.000,00

133 3.3.90.39.00

OUTROS SERV TERC.PES. JURIDICA

4.000,00

134 3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.000,00

02.05.00.00

Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

 

02.05.01.00

Obras e Urbanismo

 

15.452.0007.2.0018

Manutenção do Desenvolvimento Urbano, Obras e Serv.

 

187 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.500,00

188 3.3.90.39.00

OUTROS SERV TERC.PES. JURIDICA

1.000,00

17.512.0007.1.0022

Construção da Estação de Tratamento de Esgoto

 

190 4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

120.000,00

02.05.04.00

Limpeza Pública Urbana

 

15.452.0007.2.0020

Manutenção da Limpeza Pública Urbana

 

197 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

199 3.3.90.39.00

OUTROS SERV TERC.PES. JURIDICA

3.600,00

200 4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

10.000,00

02.05.05.00

Parques e Jardins

 

15.452.0007.1.0016

Constr.Ampl.Reforma de Praças e Jardins

 

209 4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

15.000,00

15.452.0007.2.0022

Manutenção dos Parques e Jardins

 

205 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.500,00

210 4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

2.000,00

02.06.00.00

Sistema Viário

 

02.06.01.00

Vias Urbanas

 

15.452.0008.2.0019

Manutenção do Sistema Viário

 

215 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

26.000,00

218 3.3.90.39.00

OUTROS SERV TERC.PES. JURIDICA

15.000,00

02.07.00.00

Cultura e Turismo

 

02.07.04.00

Atividades Culturais

 

13.392.0009.2.0033

Manutenção e Incentivo as Atividades Culturais

 

246 4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

1.000,00

02.08.00.00

Esporte e Lazer

 

02.08.01.00

Esporte e Lazer

 

27.812.0010.1.0011

Constr.Ampl.Refor.Praças,Centro de Lazer e Esporte

 

255 4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

90.000,00

27.812.0010.2.0030

Manutenção do Esporte e Lazer

 

251 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

252 3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS C/LOCOMOÇÃO

3.000,00

256 4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

5.000,00

02.09.00.00

Saúde

 

02.09.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

10.302.0011.1.0003

Constr.Ampl.Reforma do Hospital Municipal e UBSs

 

266 4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

02.10.00.00

Promoção Social

 

02.10.01.00

Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0012.2.0035

Manutenção da Ação Social

 

280 4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

5.000,00

02.10.02.00

Habitação

 

08.244.0012.1.0009

Construção de Casas a Idosos e Carentes

 

281 4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES 136.400,00

 

TOTAL

500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Julho de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.