LEI Nº 1.566, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinqüenta e nove mil), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

08421881.18

construção de escola p/ ensino de 1º grau

 

4110

Obras e instalações 104

104.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13754282.34

manutenção do setor de saúde

 

3120

material de consumo 131

55.000,00

TOTAL

159.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

 

0370202.05

material permanente/ gab prefeito

 

4120 

equipamento e material permanente - 12

15.000,00

320

ALMOXARIFADO E GARAGEM

 

03070211.02

construção do almoxarifado

 

4110

obras e instalações 24

15.000,00

340

GUARDA MUNICIPAL

 

03301741.09

veiculos e equipamentos p/ guarda municipal

 

4120

equipamentos e material permanente 44

10.000,00

520

VIAS URBANAS

 

10585752.20

material permanente/ vias urbanas

 

4120 73 15.000,00

equipamentos e material permanente

 

610

ENSINO DE PRÉ PRIMARIO

 

08411901.16

construção de escola p/ pré primário

 

4110

obras e instalações 97

104.000,00

TOTAL

 

159.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.