LEI Nº 1.568, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

 

0370202.04

Manutenção do gab. Do prefeito

 

3111

Pessoal civil 8

67,000,00

320

ALMOXARIFADO E GARAGEM

 

03070212.07

Manutenção do almoxarifado e garagem

 

3113

Obrigações patronais 21

8,000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

 

03070212.08

Manutenção dos serviços gerais

 

3111

Pessoal civil 25

40,000,00

3113

Obrigações patronais 26

13,000,00

430

TESOURARIA

 

03080322.17

Manutenção da tesouraria

 

3251

Inativos 59

15,000,00

510

OBRAS E URBANISMO

 

10583232.18

Manutenção do setor de obras e urbanismo

 

3111

Pessoal civil 61

12,000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

08421882.27

Subvenção à instituições educacionais

 

3231

subvenções sociais 103

40,000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13754282.34

Manutenção do setor de saúde

430,000,00

3111

pessoal civil 129

140,000,00

3113

Obrigações patronais 130

 

TOTAL

 

765,000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

 

03070202.05

Material permanente para gabinete prefeito

 

4120

Equipamentos e material permanente 12

15.000,00

03070312.03

Contribuição para instituições privadas

 

3233

Contribuições correntes 13

6.000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

 

13764471.07

Construção e ampliação rede D´agua

 

4110

Obras e instalações 36

40.000,00

13764491.08

Construção e ampliação sistema de coleta

de esgoto

 

4110

Obras e instalações 37

20.000,00

340

GUARDA MUNICIPAL

 

03301741.09

Veículos e equipamentos para guarda municipal

 

4120

Equipamentos e material permanente 44

30.000,00

520

VIAS URBANAS

 

10585751.11

Iluminação de vias públicas

 

4110

Obras e instalações 71

35,000,00

10585751.12

Construção de passeio público

 

4110

Obras e instalações 72

20.000,00

430

LIMPEZA PUBLICA

 

10603251.13

veículos e equipamentos para limpeza publica

 

4120

equipamentos e material permanente 78

30.000,00

550

PRAÇAS PARQUES E JARDINS

 

10603281.14

Construção ampliação praças publicas

 

4110

Obras e instalações 87

10.000,00

560

SERVIÇO MUNICIPAL ESTRADAS E RODAGEM

 

16885341.15

Veículos e equipamentos para S.M.E.R.

 

4120

equipamentos e material permanente 92

10.000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

08421881.04

aquisição de imóveis e desapropriação

 

4210

aquisição de imóveis 106

50.000,00

630

MERENDA ESCOLAR

 

08424271.20

equipamentos e mat. Permanente para merenda escolar

 

4120

equipamentos e material permanente 111

30,000,00

640

BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

08482472.29

Manutenção da biblioteca municipal

 

3111

pessoal civil 112

10.000,00

660

BANDA MUNICIPAL

 

08482472.31

manutenção da banda municipal

 

3120

material de consumo 124

10.000,00

08482472.32

instituição musical e mat permanente

70.000,00

4120

equipamentos e material permanente 126

70.000,00

670

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

 

08452161.21

equipamentos e material permanente

 

4120

equipamentos e material permanente 127

50.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13750312.33

contribuição a entidades assistenciais

 

3231

subvenção social 128

45.000,00

13754281.22

construção e ampliação hospital municipal

 

4110

Obras e instalações 133

174.000,00

13754281.23

equipamentos e material permanente do hospital

 

4120

equipamentos e material permanente 134

100.000,00

730

ASSISTENCIA AO MENOR

 

15814832.36

manutenção das creches

 

3231

subvenções sociais 144

10.000,00

TOTAL

765.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.