LEI Nº 1.569, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convenio com a fundação CESP, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o município de Nova Odessa autorizado a celebrar convenio com a fundação Cesp, e conformidade com a minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, objetivando a utilização, por parte de todos os seus servidores, seus dependentes e convidados, das dependências das pousadas administradas pela referida fundação.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Novembro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.