
LEI Nº 1.572, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Institui a semana da preservação das reservas existentes de água abastecimento publico no município de Nova Odessa.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no município “a semana da preservação das reservas de água de abastecimento publico existentes”, a ser realizada no mês de março de cada ano, na semana em que ocorrer o dia 22, em comemoração, ao dia mundial da água.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do município “a semana da preservação das reservas de água e abastecimento públicos existentes”, bem como promover a sua divulgação, realizando palestras seminários cursos campanhas e qualquer tipo de evento ecológico e de preservação ambiental.
Parágrafo único. A prefeitura municipal poderá contar com a colaboração da CODEN companhia de desenvolvimento de Nova Odessa, entidades ambientalistas, estudantis e educacionais na programação da “semana da preservação das reservas de água de abastecimento publico existentes”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias dos orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Dezembro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.