
LEI Nº 1.574, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Institui a semana da segurança publica municipal de Nova Odessa.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “semana da segurança publica municipal”, a ser comemorada no mês de outubro de casa ano, na semana em que ocorra o dia 1º (primeiro).
Art. 2º Ao promover a divulgação da semana da segurança publica municipal, o poder executivo poderá realizar palestra, seminários, painéis, debates e quaisquer outros tipos de eventos, alusivos ao tema.
Art. 3º Serão incluídas no programa de realização da semana da segurança publica municipal, homenagens a profissionais da área que se destacarem no cumprimento do dever.
Art. 4º As despesas com a realização da semana da segurança publica municipal, correrão por conta de verbas próprias que constarão dos orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de Dezembro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR VALDIR VIANA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.