
LEI Nº 2.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a promover a venda de livro que narra a História do Município de Nova Odessa, em comemoração aos cem anos de Fundação da cidade, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a promover a comercialização de parte da edição do Livro “Nova Odessa, um século de cultura, história e cidadania”, que narra a História do Município de Nova Odessa, em comemoração aos Cem Anos de Fundação da cidade, custeada pelo Poder Público e pela iniciativa privada, revertendo integralmente o produto obtido com a venda, em investimentos aos Festejos do Centenário de Nova Odessa, de que trata o Decreto n° 1843/04, de 13 de fevereiro de 2004.
§ 1º A autorização a que se refere o “caput”, será proporcional e limitada, em número de exemplares, aos valores investidos pela iniciativa privada na edição da obra em relação ao custo final de cada exemplar.
§ 2º Os exemplares custeados pelo Poder Público serão destinados à distribuição gratuita às escolas, bibliotecas, entidades filantrópicas, entidades culturais, universidades, autoridades e órgãos públicos, bem como, aos doadores das fotografias antigas da cidade.
§ 3º A Prefeitura poderá, ainda, custear novas edições, caso em que ressarcido os cofres públicos com a venda dos livros na forma acima, o restantes será destinado ao setor cultural.
Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada, em caso de reedição da obra mediante custeio em doação da iniciativa privada, a promover a venda dos exemplares assim obtidos, através da Coordenadoria de Cultura, que destinará o valor arrecadado a atividades culturais do Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, no que concerne ao erário, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 30 de Dezembro de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Certifico Eu, Sérgio Eugenio Borges de Carvalho, Assessor de Finanças, que a presente Lei foi registrada no livro próprio e publicada no saguão desta Prefeitura Municipal e na Imprensa.
Nova Odessa, 30 de Dezembro de 2004.
SÉRGIO EUGENIO BORGES DE CARVALHO
Assessor de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.