LEI Nº 2.047, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções às entidades que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2005, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa – APAE, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e à Associação de Pais e Mestres – APMs, no valor de até 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dos recursos provenientes da Educação.

 

§ 1º As subvenções ora concedidas serão liberadas à entidade de forma parcelada.

 

§ 2º As entidades beneficiadas com a presente Lei, ficam obrigadas a apresentar, no final do exercício de 2005, prestação de contas da verba liberada.

 

Art. 2° A entidade que deixar de prestar contas ficará obrigada a restituir ao Município a importância recebida por conta da subvenção, devidamente atualizada, ficando ainda impedida de receber novas subvenções por parte da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 30 de Dezembro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Certifico Eu, Sérgio Eugenio Borges de Carvalho, Assessor de Finanças, que a presente Lei foi registrada no livro próprio e publicada no saguão desta Prefeitura Municipal e na Imprensa.

 

Nova Odessa, 30 de Dezembro de 2004.

 

 

Sérgio Eugenio Borges de Carvalho

Assessor de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.