LEI Nº 1.576, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de R$ 661.100,00 (seiscentos e sessenta e um mil e cem reais), as seguintes dotações orçamentárias.

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

210

GABINETE DO PREFEITO DE DEPENDÊNCIAS

 

03070202.04

manutenção do gabinete do prefeito

40.000,00

3111

pessoal civil 8

4.000,00

3113

obrigações patrimoniais 9

 

320

ALMOXARIFADO E GARAGEM

 

03070212.07

manutenção de almoxarifado e garagem

 

3111

pessoal civil 20

10.000,00

3113

obrigações patronais 21

2.500,00

330

SERVIÇOS GERAIS

 

03070212.08

Manutenção de serviços gerais

 

3111

pessoal civil 25

58.000,00

3113

obrigações patronais 26

15.000,00

510

OBRAS E URBANISMO

 

10583232.18

Manutenção do setor de obras e urbanismo

 

3111

pessoal civil 61

8.000,00

540

CEMITÉRIO

 

10603262.22

Manutenção dos serviços funerários

 

3111

pessoal civil 79

2.700,00

650

EDUCAÇÃO FISICA DESPORTOS

 

08462242.30

Manutenção da educação física e desportos

 

3111

pessoal civil 116

3.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13754282.34

Manutenção do setor de saúde

 

3111

pessoal civil 129

390.000,00

3113

obrigações patronais 130

125.000,00

720

ASSISTENCIA SOCIAL

 

15814862.35

manutenção da assistência social geral

 

3111

pessoal civil 135

2.900,00

TOTAL

661.100,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

03070212.08

Manutenção dos serviços gerais

 

3120

material de consumo

27 60.000,00

3130

outros serviços e encargos 28

200.000,00

08472352.11

Concessão de bolsas de estudos

 

3254

Apoio financeiro a estudantes

34 25.000,00

13764471.06

Construção da caixa D´agua

 

4410

obras e instalações 35

25.000,00

520

VIAS URBANAS

 

10585752.19

Manutenção das vias urbanas

 

3120

Material de consumo 68

6.100,00

10585751.11

Iluminação de vias publicas

 

4110

Obras e instalações 71

35.000,00

10585752.20

Material permanente para as vias urbanas

 

4120

Equipamentos e material permanente 73

15.000,00

530

LIMPEZA PÚBLICA

 

10603252.21

Manutenção da limpeza publica

15.000,00

3120

Material de consumo 76

 

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM

 

16885342.24

Manutenção de serviços municipais de estradas e rodagens

 

3120

Material de consumo 90

25.000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

08421881.18

Construção de escolas para o ensino de 1º grau

 

4110

Obras e instalações 104

255.000,00

TOTAL

661.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.