
LEI Nº 1.577, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre o plano plurianual do município de Nova Odessa para o período de 1998 a 2001.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O plano plurianual do município de Nova Odessa para o período de 1998 a 2001, constituído pelo anexo I, constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º A Lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei orçamentária com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Dezembro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.