
LEI Nº 1.580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a conceder refeições aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder, pelo período de 03 (três) meses, gratuitamente, no refeitório municipal, refeições aos servidores públicos municipais, bem assim aos empregados da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa.
Art. 2º Após a efetiva elaboração dos custos unitários das refeições concedidas, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder vales refeições, procedendo ao desconto em folha de pagamento dos servidores que se utilizarem do benefício.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Setembro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 22 de Dezembro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.