LEI Nº 1.582, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Institui o ensino fundamental no Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Odessa o Ensino Fundamental Municipal, compreendendo de 1º à 4º séries.

 

Art. 2º Caberá ao Município designar o pessoal docente e técnico-administrativo mínimo, para as Escolas Municipais que vierem a ser criada de acordo com módulo estabelecido mediante Portaria editada pelo Sr. Prefeito.

 

Art. 3º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Professor I, com padrão de vencimentos da referência M-16, para exercício no Ensino Fundamental Municipal, a serem providos mediante concurso público, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula e mais 05 (cinco) horas atividades, cujas atribuições respectivas serão fixadas mediante Portarias de nomeação editadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Ficam criadas 3 (três) funções de “Diretor de Escola”, com padrão de referência M-21, 3 (três) funções de “Vice-Diretor”, com padrão de referência M-20 e, 3 (três) funções de Coordenador Pedagógico, com padrões de vencimento da referência M-19-A, de provimento em comissão, mediante processo seletivo a ser estabelecido por Decreto do Poder Executivo e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 5º Fica autorizado, em caráter excepcional, até a realização de concurso público conforme art. 3º desta Lei, a contratação de pessoal docente para o preenchimento de cargos, nas escolas a serem criadas no ano letivo de 1998.

 

Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal de Educação a aprovação da Proposta Pedagógica, do Regime Escolar e do Plano Escolar das Escolas Municipais de Educação Fundamental.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.